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Nota de Esclarecimento da CER-GO

Publicado: 23/06/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




A Comissão Eleitoral Regional do Crea-GO (CER-GO), em sua Décima Segunda Reunião, realizada em 22 de junho de 2020, deliberou por esclarecer aos profissionais do Crea-GO sobre a escolha do local de votação, por meio virtual:

1 – A Comissão Eleitoral Federal determinou, por meio de calendário oficial, as datas para todas as ações inerentes às Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020, cabendo a cada Regional operacionalizar, da forma mais conveniente e eficaz, suas determinações;

2 – A escolha referente ao local de votação poderia ser realizada por meio de e-mail, requerimento online ou mesmo por publicação simplificada, deixando a cargo do profissional sua manifestação para fins de alteração e sua inércia para manutenção do local de votação. Entretanto, a CER-GO solicitou ao departamento da TI a criação de um “lembrete” aos profissionais de forma virtual, para aqueles que realizassem seu acesso na página de emissão de ART, de forma a alcançar o maior número de profissionais, sendo possível realizar sua escolha do local de votação de forma online;

3 – Os sistemas dos Creas se dividem entre os de criação própria e os que utilizam o SITAC, sistema da empresa Tecnotech Sistemas Ltda, para a realização das atividades inerentes ao Regional. O Crea-GO possui desenvolvedores em sua TI, os quais criam/operacionalizam as solicitações do(s) departamento(s) do Regional. Desta forma, a TI considerou que o fato de o link de alteração do local de votação só ser disponibilizado aos que estiverem logados com seu RNP e SENHA fossem suficientes para garantir ao profissional sua escolha de forma pessoal;

4 – A divulgação em mídias sociais de haver uma possibilidade de ocorrer a alteração do local de votação, por meio da cópia do link, gerou insegurança em alguns profissionais, resultando na indagação da CER-GO à TI, a qual informou que o profissional que fornece sua página pessoal, por meio do link a terceiros, realizaria de forma indireta o compartilhamento de seu acesso pessoal;

5 – Após o término da data habilitada para alteração do local de votação, foi identificado que profissionais ainda tentaram acessar o link pessoal de outro profissional, indevidamente compartilhado, alegando ser possível alterar o local de votação, mesmo após o término do prazo. Em que pese os locais de votação já estarem determinados, com relatórios emitidos, para fins de organização das mesas eleitorais, ocorreu, de forma dolosa, a tentativa de se desrespeitar as regras limitadoras, de forma a divulgarem ainda ser possível a referida alteração;

6 – A CER-GO repudia atos que busquem descreditar sua lisura quanto às Eleições 2020, de forma a esclarecer que a utilização do sistema interno do Regional é uma faculdade da CER-GO e que sugestões ou dúvidas devem ser direcionadas diretamente a CER-GO para fins de esclarecimentos e/ou adequações;

7 – Os profissionais que fizerem a utilização do acesso de terceiros, para fins eleitorais, devem compreender que o art. 13 do Código de Ética (Resolução nº 1002/2002) dispõe: “Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem”.