Eleitor votará na circunscrição do Conselho onde quitou sua última anuidade, independente do Crea de origem
Publicado: 10/07/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO
De acordo com o Regulamento Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020, todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, ou seja, 15 de junho de 2020, é considerado eleitor.
Para ser considerado apto a votar, o profissional precisa estar quite em relação à anuidade 2019 e seus parcelamentos, se for o caso. O profissional não pode ter débitos vencidos junto ao Crea-GO, nem ter processo na cobrança e/ou dívida ativa. Em Goiás, 22.385 profissionais estão aptos a votar.
O profissional eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto. O local de votação dos profissionais do Crea-GO pode ser consultado aqui.
As Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2020, oportunidade em que serão escolhidos os presidentes do Confea e dos Creas, além dos diretores Gerais e Administrativos das Mútuas regionais, serão realizadas no dia 15 de julho de 2020, das 8h às 19h.
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