A Lei nº 13.709 também será aplicada ao Crea-GO
Publicado: 23/03/2021 - Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-GOVigente desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”, Lei federal nº 13.709) estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas.
A nova lei também estipula regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público. São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
As normas gerais contidas na LGPD devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Crea-GO, por ser uma autarquia federal, também deve atender as diretrizes da referida lei.
Nesse sentido, a presidência do Regional goiano não está medindo esforços para atender a nota técnica GTLGPD nº 1/2019 do Confea, nomeou uma Comissão Temporária (Portaria nº 062) com o objetivo de estudar a matéria e adequar processos e procedimentos internos à Lei 13.709/18.
Veja quem faz parte da Comissão:
Luciana dos Santos Batista de Paula (coordenadora);
Lucas Alcântara de Oliveira;
Sueli Guimarães Ataíde;
Taynara Ribeiro de Abreu;
Victor Mateus Ferreira Rocha.
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