Considera-se entidade de classe de profissionais a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que represente profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, sendo vedado o registro de entidades de classe que congreguem profissionais não abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, conforme disposto em resolução específica do Confea.
Para obter o registro, a entidade de classe de profissionais deverá encaminhar ao Crea-GO requerimento instruído com original ou cópia autenticada ou atestada por funcionário do Crea-GO dos documentos relacionados na resolução específica do Confea, atualmente, a de nº 1070, de 15 de dezembro de 2015. Todo procedimento para o registro também está disposto nesta Resolução, com destaque para o disposto no art. 16 da citada Norma que assim estabelece em seu art. 16: "A entidade de classe de profissionais interessada em ter representação no plenário do Crea deverá formalizar explicitamente seu interesse quando dorequerimento de registro e apresentar comprovação no estatuto de que a escolha de representantes será efetivada por meio de eleição."
Em 2020, o Plenário do Crea-GO está representado por 33 conselheiros, oriundos das entidades de classe a seguir relacionadas, sendo esta representação aprovada pelo Plenário do Confea:
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