Considera-se entidade de classe de profissionais a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representativa de profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Para fins de registro, a entidade deverá encaminhar requerimento ao Crea-GO, devidamente instruído com a documentação prevista na Resolução vigente do Confea que dispõe sobre o registro e a revisão de registro das entidades de classe de profissionais no Sistema Confea/Crea, atualmente a Resolução Confea nº 1.144, de 13 de dezembro de 2024, com as alterações posteriores.
Os requisitos, procedimentos e critérios aplicáveis ao registro encontram-se disciplinados na referida norma, abrangendo aspectos relativos à regularidade estatutária, à representatividade profissional e à manutenção do registro.
O registro somente produzirá efeitos após a decisão do Plenário do Crea competente e a correspondente homologação pelo Plenário do Confea, nos termos da regulamentação vigente.
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