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Perguntas e Respostas CER

Consulte perguntas e respostas relativas à CER.



Há algum impedimento de candidatos participarem de sessões plenárias como ouvintes, de reuniões de Coordenadoria Nacional e frequentar as dependências do CREA?

Caro candidato, durante o período eleitoral das Eleições 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua, o Crea-GO manterá para com estes o tratamento direcionado aos profissionais do Sistema. Desta forma, não haverá impedimento quanto ao comparecimento na sede do Regional e em suas inspetorias, salvo se identificado que este(s) estejam realizando Campanha Eleitoral ou pedido de votos.

Quanto às Sessões Plenárias, estas são de acesso ao público externo, quando solicitado ao Departamento de Apoio ao Colegiado a sua presença como ouvinte, sendo-lhe vedada a concessão de palavra e a permanência durante assuntos de cunho ético-profissional.

Nas atividades institucionais abertas ao público externo, os candidatos poderão comparecer, sendo-lhe vedada a concessão de palavra, menção pessoal, e marcações em redes sociais institucionais, salvo quando previamente agendado pela CER, com oportunidade igual a todos os candidatos.

A CER preza pela igualdade de oportunidades entre os candidatos e pela imparcialidade do Regional.

No que tange as reuniões de Coordenadoria Nacional, estas não são de competência do Regional, devendo o referido questionamento ser direcionado ao organizador (Confea), para que este esclareça se estas são abertas ao público externo ou a convidados específicos.

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Pergunta: A par de cumprimentá-los(as), solicito orientações relacionadas a obtenção de auxílio financeiro de potenciais apoiadores de campanha.

É permitida a obtenção de recursos financeiros por intermédio de doações de terceiros (pessoas físicas e/ou jurídicas) diretamente em conta bancária do candidato, ou coletas em sites específicos (p. ex., "vaquinhas"), ou recebimento em espécie?

Se sim, como deverão ser declarados esses recursos ao final da campanha?

Caro candidato, o documento Manual do Candidato, disponibilizado no sitio do Confea, do Crea-GO, e também entregue fisicamente aos candidatos na reunião da CER de 10/03/2020, dispõe na pag 17:

Os Regulamentos Eleitorais não preveem qualquer tipo de prestação de contas por parte do candidato/chapa após a eleição nem há necessidade de apresentação às Comissões Eleitorais de previsões de gastos ou orçamentos. 

Desta forma, esclarecemos que as ações dos candidatos referentes à obtenção de auxílio financeiro não serão analisadas pela CER. Solicitamos ainda que se atente para o art. 44 da Resolução nº 1.114/2019 no que tange à Pessoa Jurídica e a campanha eleitoral: 


Art. 44. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e oficiais ou hospedados por órgãos do Sistema Confea/Crea e Mútua ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.