Em conformidade com a alínea "e" do art. 71, combinado com o art.75, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CANCELAMENTO DE REGISTRO ao(a) ENGENHEIRA CIVIL MARISA SANTIAGO, portador(a) do RNP nº 1401107532, por infração ao disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 5.194/1966, combinado com o(s) inciso(s) I do artigo 3º da Resolução nº 1.090/2017 do Confea.
Notícias
Crea-GO realiza última solenidade de ingresso do ano de 2025 Prêmio Crea-GO de Meio Ambiente destaca protagonismo da Engenharia no enfrentamento da crise climática Crea-GO e Hemocentro se unem em uma corrente do bem. Participe! Profissionais registrados assumem compromisso de responsabilidade e ética Prêmio Crea-GO de Destaque Acadêmico