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Cancelamento de Registro Profissional

ENGENHEIRA CIVIL MARISA SANTIAGO



Em conformidade com a alínea "e" do art. 71, combinado com o art.75, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CANCELAMENTO DE REGISTRO ao(a) ENGENHEIRA CIVIL MARISA SANTIAGO, portador(a) do RNP nº 1401107532, por infração ao disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 5.194/1966, combinado com o(s) inciso(s) I do artigo 3º da Resolução nº 1.090/2017 do Confea.