Em conformidade com a alínea "e" do art. 71, combinado com o art.75, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CANCELAMENTO DE REGISTRO ao(a) ENGENHEIRA CIVIL MARISA SANTIAGO, portador(a) do RNP nº 1401107532, por infração ao disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 5.194/1966, combinado com o(s) inciso(s) I do artigo 3º da Resolução nº 1.090/2017 do Confea.
Notícias
Valores das Anuidades 2025 Crea-GO terá horários especiais de funcionamento nas últimas semanas do ano Crea-GO e Funape-UFG dialogam sobre parceria Crea-GO e Detran-GO iniciam tratativas para realização de força-tarefa em conjunto Conselheiro representa Crea-GO na última reunião de 2024 do COMMAM-Goiânia