Em conformidade com a alínea "e" do art. 71, combinado com o art.75, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CANCELAMENTO DE REGISTRO ao(a) ENGENHEIRA CIVIL MARISA SANTIAGO, portador(a) do RNP nº 1401107532, por infração ao disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 5.194/1966, combinado com o(s) inciso(s) I do artigo 3º da Resolução nº 1.090/2017 do Confea.
Notícias
Crea-GO fiscaliza o exercício da atividade profissional em municípios às margens do Lago Corumbá IV Crea-Go reafirma compromisso de trabalho junto ao Consab de Rio Verde Fórum acadêmico realiza integração de novos membros Sessão Plenária Ordinária nº 902 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO Jovem realiza evento sobre Inteligência Artificial em parceria com o CREA Jr do Espírito Santo