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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL EDUARDO DE ANDRADE



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA ao(a) ENGENHEIRO CIVIL EDUARDO DE ANDRADE, portador(a) do RNP nº 0701279923, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a", Inciso II, alínea "c" e Inciso IV, alínea "a", Artigo 10 Inciso I, alínea "b" e Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.