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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL SANTHIAGO FARIA EVANGELISTA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA por 2 (dois) anos ao(a) ENGENHEIRO CIVIL SANTHIAGO FARIA EVANGELISTA, portador(a) do RNP no 1016588933, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III e Inciso V, Artigo 9º, Inciso I, alínea "a" e Inciso I, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução no 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.