Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 03 (TRÊS) ANOS
ao(a) ENGENHEIRO CIVIL E ENG.DE SEG. DO TRABALHO FERNANDO MENDES RIBEIRO,
portador(a) do RNP no 1006184384, por infração ao disposto no Artigo 8o, Inciso IV, Artigo
9o, Inciso I, alínea "c", Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a"
do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução no 1.002, de 26 de novembro de
2.002 do Confea.
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Eleições 2026: Comissão Eleitoral Federal autoriza impulsionamento de conteúdos na internet exclusivamente para candidatos Crea-GO realiza o encontro “Café com o Presidente”, em Catalão O Crea-GO encerrou sua participação histórica na Tecnoshow Comigo 2026 com foco na valorização da agronomia e inovação no campo Justiça determina e Confea suspende Deliberações sobre o Processo Eleitoral 2026 Primeiro curso de pós-graduação MBI em Residência Técnica em Engenharia Civil no Brasil