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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL E TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL CLEOMAR ROSÁRIO VIEIRA DE FREITAS



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a)
ENGENHEIRO CIVIL E TECNOLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL CLEOMAR ROSARIO
VIEIRA DE FREITAS, portador(a) do RNP no 1008081345, por infração ao disposto no Artigo
8o, Inciso III, Inciso IV e Inciso V, Artigo 9o, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo
10 Inciso I, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução no 1.002, de
26 de novembro de 2.002 do Confea.