Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 05 (CINCO) ANOS
ao(a) ENGENHEIRO CIVIL E ENG.DE SEG. DO TRABALHO SYLVIO LUIZ BRANDAO DE
ANDRADE, portador(a) do RNP nº 1009056212, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso
III e Inciso V, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea
"c" e Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002,
de 26 de novembro de 2.002 do Confea.
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