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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL GABRIEL LEMES PEREIRA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a)
ENGENHEIRO CIVIL GABRIEL LEMES PEREIRA, portador(a) do RNP nº 1016219806, por
infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III e Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso
II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional adotado pela
Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.