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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO AGRICOLA JONATHAN PORTO CUNHA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a)
ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO AGRICOLA JONATHAN PORTO CUNHA, portador(a) do
RNP nº 1009510410, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso I, Inciso III e Inciso IV,
Artigo 9º, Inciso I, alínea "a", Inciso I, alínea "c", Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "d",
Artigo 10 Inciso I, alínea "a", Inciso III, alínea "e" e Inciso III, alínea "f" do Código de Ética
Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.