Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
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ANOS ao(a) ENGENHEIRO CIVIL PAULO HENRIQUE SANTOS AZEVEDO, portador(a) do RNP nº
1019586451, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III e Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II,
alínea "c", Inciso III, alínea "a", Inciso III, alínea "c" e Inciso IV, alínea "a", Artigo 10 Inciso I,
alínea "a", Inciso I, alínea "b", Inciso III, alínea "c" e Inciso III, alínea "c" do Código de Ética
Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.
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