Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
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ao(a) ENGENHEIRO CIVIL JOSE FRAGA NETO, portador(a) do RNP nº 1005181667, por infração
ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "c", Inciso III, alínea "a", Inciso
III, alínea "c" e Inciso IV, alínea "a", Artigo 10 Inciso I, alínea "a", Inciso I, alínea "b", Inciso
III, alínea "c" e Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução
nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.
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