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por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II,
alínea "e", Artigo 10 Inciso I, alínea "a", Inciso II, alínea "b" e Inciso III, alínea "c" do Código
de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do
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