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Censura Pública

ENGENHEIRA CIVIL GABRIELY MARTINS LOPES



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 03 (TRÊS) ANOS
ao(a) ENGENHEIRA CIVIL GABRIELY MARTINS LOPES, portador(a) do RNP nº 1021550620, por
infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso III, alínea "a" e Inciso III, alínea
"e", Artigo 10 Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução
nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.