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infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso III, alínea "a" e Inciso III, alínea
"e", Artigo 10 Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução
nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.
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