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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL GABRIEL LOURENCO GARCIA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da
Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 02 (DOIS) ANOS
ao(a) ENGENHEIRO CIVIL GABRIEL LOURENCO GARCIA, portador(a) do RNP nº 1019419938,
por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a", Inciso III
alínea "f" e Inciso IV, alínea "b", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" do Código de Ética Profissional
adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.