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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL ANDRE WILIANS SILVA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a) ENGENHEIRO CIVIL ANDRE WILIANS SILVA, portador(a) do RNP nº 1015016308, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" e Inciso II, alínea "b" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.