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Censura Pública

ENGENHEIRO CIVIL GUSTAVO DE OLIVEIRA DA BARRA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a) Engenheiro Civil GUSTAVO DE OLIVEIRA DA BARRA, portador(a) do RNP nº 1 " 019710004, por infração ao disposto no , , Artigo 10 Inciso I, alínea "a" e Inciso III, alínea c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.