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Censura Pública

ENGENHEIRO AGRÔNOMO MARCELO OLIVEIRA SILVA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 02 (DOIS) ANOS ao(a) Engenheiro Agrônomo MARCELO OLIVEIRA SILVA, portador(a) do RNP nº 1011180790, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III e Inciso IV, , Artigo 10 Inciso I, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.