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Censura Pública

ENGENHEIRO MECÂNICO RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 02 (DOIS) ANOS ao(a) Engenheiro Mecânico RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, portador(a) do RNP nº 1023055406, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso III, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a", Artigo 10 Inciso III, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.