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Censura Pública

ENGENHEIRA CIVIL NATHALIA MARQUES BRASIL



Em conformidade com a alínea "b" do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-GO aplica a penalidade de CENSURA PÚBLICA DE 01 (UM) ANO ao(a) Engenheira Civil NATHALIA MARQUES BRASIL, portador(a) do RNP nº 1016864140, por infração ao disposto no Artigo 8º, Inciso IV, Artigo 9º, Inciso II, alínea "a" e Inciso II, alínea "c", Artigo 10 Inciso I, alínea "a" e Inciso I, alínea "c" do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2.002 do Confea.