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Registro Provisório


O registro provisório destina-se a profissionais que já concluíram o curso técnico ou de graduação, colaram grau e que não estão de posse do diploma.

Para obtê-lo é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento Profissional;- 
- Declaração informando a data de colação de grau/conclusão do curso, com data de emissão de no máximo 180 dias, contendo a informação que o Diploma encontra-se em fase de registro;
- Histórico escolar;
- Frente e verso da Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
- Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
- Quitação com o serviço militar para homens (dispensável para maiores de 45 anos);
-  Formulário RG 122 preenchido e assinado contendo 02 fotos 3x4 colorida e recente;
-  Comprovante de endereço em nome do interessado listados abaixo:

1. faturas de água, energia ou gás com data de emissão de no máximo 90 dias; 
2. faturas de internet, TV a cabo, telefone fixo ou móvel com data de emissão de no máximo 90 dias;
3. correspondências encaminhadas via correios com data de emissão de no máximo 90 dias mencionadas a seguir: fatura de cartão de crédito, extratos de FGTS e boletos/notificações encaminhadas pelo DETRAN.
4. contrato de locação de imóvel em nome do interessado acompanhados de um dos documentos citados no item 1 acima. 

OBSERVAÇÃO: Caso o interessado não possua comprovante de endereço em seu nome deverá apresentar declaração de residência acompanhada de um dos comprovantes de endereço mencionados acima, preferencialmente em nome do cônjuge ou parentes de primeiro grau. Modelo de Declaração de Residência.
- Comprovante de pagamento de taxa de registro inicial, carteira e anuidade do exercício.

Prazo: 30 (trinta) dias úteis para Egresso de Instituição de Ensino cadastrada no Regional, podendo ser alterado caso seja solicitado providências adicionais ao Requerente ou se necessitar análise pelo Colegiado; e Prazo variável para egressos de Instituições de Ensino não cadastradas ou localizadas em outros estados.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1. Apresentar toda a documentação exigida frente e verso em original e cópia para ser autenticada pelo CREA ou cópia autenticada em cartório. 
2. No caso de Registro Profissional solicitado on-line, após análise e deferimento do processo, o interessado deverá apresentar-se presencialmente para efetivação do processo, conforme orientações mencionadas no momento do envio do requerimento online e mencionadas a seguir:
2.1 Toda documentação em Original ou cópia autenticada em cartório.
2.2 O RG 122 preenchido e assinado com 02 fotos 3x4;
2.3 Requerimento enviado online impresso e assinado.
3. A carteira profissional será entregue em Solenidade de Ingresso ao Sistema CONFEA/CREA na data e horário agendado. 
4. O Registro Provisório é válido por 1 ano. Ao final deste período, o profissional deve providenciar, sua prorrogação, que será válido por mais 1 ano, ou apresentar seu diploma para solicitar seu registro definitivo.

Em caso de dúvidas clique em Atendimento Online ao lado, no canto inferior direito da página.