Para concessão de Visto em Registro de Pessoa Jurídica originário de outro Regional, para execução de obras ou serviços, é necessário a apresentação da documentação abaixo relacionada, de acordo com a Resolução 413/93 do CONFEA:
- Requerimento de visto que deverá indicar expressamente a finalidade para a qual está sendo solicitado;
- Certidão de Registro da EMPRESA expedida pelo CREA de origem;
- Declaração de residência do profissional no Estado de Goiás;
- Comprovante de pagamento de taxa;
Prazo: 3 dias úteis após o deferimento do processo.
OBSERVAÇÕES:
- O profissional apresentado para ser responsável técnico da pessoa jurídica no Crea-GO deve estar primeiramente registrado ou possuir visto no CREA-GO;
- A validade do visto para execução de obras ou serviços é de 180 dias e é improrrogável.
- Somente será concedido novo visto em dois casos:
- Como complemento do prazo de 180 dias, caso a validade da certidão de registro expedida pelo CREA de origem impeça a concessão integral da validade do visto;
- Decorrido prazo mínimo de 180 dias após a validade do último visto para execução de obras e serviços.
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