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A importância do Plano Diretor

Eng. Civ. Antonio de Pádua e Arq. Urb. Maria Ester de Souza

Publicado: 02/02/2022 - Fonte:




É fundamental que o projeto do Plano Diretor que está sendo discutido e que vai nortear as políticas públicas para Goiânia nos próximos anos seja muito bem construído. Toda a polêmica gerada e que faz com que seu trâmite se arraste, sua judicialização, é porque nós, técnicos, quando lemos o que está sendo publicado entendemos que se trata de uma versão piorada do Plano antigo, a Lei171/2007.

Como está, o projeto permite mais devastação e ocupação de áreas que sabemos que não deveriam ser ocupadas, como as áreas de várzeas e áreas de inundação do Meia Ponte. Uma das preocupações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) é que ele permite um adensamento sem nenhum critério, sem deixar claro porquê uma determinada via ser proposta para aquele lugar.

E o pior: apresenta mapas que não correspondem ao texto publicado. O Plano Diretor é um documento importante e precisa ser levado mais a sério. Não pode ser um compêndio de achismos.

Estamos assistindo aos efeitos de políticas públicas de liberação de usos sem critérios claros e que estão fazendo com que muitas cidades estejam em estado de calamidade pelas inundações e pelas endemias. As consequências das propostas colocadas nesta revisão do Plano Diretor em termos de ocupação e ordenamento territorial precisam ficar mais claras.

Temos perdido muito tempo falando sobre o processo; sobre o tempo que não tivemos para discutir os pontos que interessam à população. Alguém já colocou em discussão quais são as modificações propostas e em que elas vão afetar a cidade e sua população?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-GO) encaminhou à Câmara, em 15 de dezembro, ofício abordando algumas propostas do projeto de Lei que, se aprovadas, serão extremamente prejudiciais para o Município.

A Lei atual estabelece que, em todo loteamento, 15% de sua área seja destinada ao Município, sendo a metade desta área obrigatoriamente reservada para a construção de equipamentos públicos comunitários, como escolas, creches, unidades de saúde ou o que for de mais necessidade da população do bairro.

O projeto atual estabelece, no artigo 127 que esta, que seria uma Área Pública Municipal (APM), pode ser substituída, de acordo com o interesse do empreendedor, em um pagamento em dinheiro, tendo como agravante o fato de que o valor a ser recolhido será calculado de acordo com a avaliação do imóvel original, antes do loteamento, e esta receita deverá ser destinada, obrigatoriamente, ao Fundo Municipal de Habitação.

Na prática, o Município está trocando uma área urbanizada por pasto. Isto é do interesse da população? Outra sugestão do Crea se refere ao artigo 124, no qual uma sutil troca de palavras em seus parágrafos pode fazer com que os loteamentos sejam entregues sem as calçadas executadas.

É esse o tipo de discussão que queremos promover: clara, de fácil entendimento, que tenha como ponto de partida o que está sendo proposto e, como resultado, o bem-estar da população.