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Crea faz campanha para informar sobre o registro da ART Múltipla

A ideia é esclarecer aos profissionais do Sistema Confea/Crea quais serviços são passíveis de preenchimento de ART Múltipla.

Publicado: 04/02/2022 - Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-GO




O Crea-GO, por meio da Câmara Especializada de Engenharia Civil e Agrimensura, está realizando uma campanha institucional no site e nas redes sociais do Conselho para divulgar aos engenheiros civis e engenheiros ambientais informações sobre o registro de ART Múltipla.

A ART múltipla, também chamada de ART de obra ou serviço de rotina, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina de mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência.

É importante ressaltar que o limite para registro da ART Múltipla é de até o décimo dia útil do mês subsequente ao da execução da obra ou da prestação do serviço de rotina.

Consideram-se serviços de rotina, passíveis de anotação de ART Múltipla, as atividades descritas no Anexo I do Ato Administrativo nº 02/2021, abaixo elencado para os engenheiros civis e engenheiros ambientais:

Serviços de rotina de atribuição dos profissionais engenheiros civis:

  • Produção técnica e especializada de artefatos de concreto

  • Produção técnica e especializada de blocos de concreto

  • Produção técnica e especializada de dosagem e mistura de concreto

  • Execução de serviço técnico de ensaio físico de solos

  • Execução de serviço técnico de ensaio físico para controle tecnológico

  • Execução de serviço técnico de ensaio químico para controle tecnológico

  • Produção técnica e especializada de estrutura de concreto pré-fabricado

  • Avaliação de imóveis

  • Laudo de imóveis

  • Vistoria de Imóveis

  • Produção técnica e especializada de lajes pré-fabricadas

  • Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de água

  • Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de energia

  • Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de esgoto

  • Execução de serviço técnico de ligação individual de rede de gás

  • Execução de serviço técnico de ligação individual de medição de vazão

  • Produção técnica e especializada de postes, lajes, muros e outros artefatos de cimento

  • Execução de instalação de sistemas térmicos de aquecimento

  • Execução de manutenção de sistemas térmicos de aquecimento

  • Execução de instalação de sistemas térmicos de aquecimento solar

  • Execução de manutenção de sistemas térmicos de aquecimento solar

  • Produção técnica e especializada de tijolos, telhas e pré-moldados de materiais cerâmicos

  • Execução de serviço técnico de desentupimento, desobstrução de esgoto, fossa e canalização

  • Execução de serviço técnico destinada a moradia popular e engenharia pública, mediante convênio com o Crea-GO

  • Execução de serviço técnico de paginação

  • Todas as atividades técnicas de acessibilidade em calçadas


Serviços de rotina de atribuição dos profissionais engenheiros ambientais:

  • Execução de serviço técnico de coleta de resíduos sólidos

  • Execução de serviço técnico de monitoramento ambiental

  • Execução de serviço técnico de transporte de resíduos sólidos


A taxa de registro da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais de cada contrato de serviço de rotina, segundo Tabelas A e B do Ato Administrativo nº 02/2021, considerando, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A. Veja as tabelas abaixo:

Tabela A – Valor do Contrato aplicado à ART de obra ou serviço

Obra ou Serviço


Faixa


Valor do Contrato (R$)


Valor a ser pago (R$)


1




Até 15.000,00


88,78




2




Acima de 15.000,00




233,94




Tabela B – Valor do Contrato aplicado à ART de obra ou serviço de rotina

Obra ou Serviço de Rotina

Faixa


Valor do Contrato (R$)


Valor a ser pago (R$)

1


Até 500,00


1,72

2


De 500,01 até 1.000,00


3,50

3


De 1.000,01 até 2.000,00


5,22

4


De 2.000,01 até 3.000,00


8,74

5


De 3.000,01 até 4.500,00


14,05

6


De 4.500,01 até 6.000,00


21,06

7


De 6.000,01 até 7.500,00


28,25

8


De 7.500,01 até 15.000,00


TABELA A