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Engenheiros Agrônomos: atenção para o registro da ART Múltipla

Crea faz campanha para informar aos profissionais do Sistema sobre os serviços passíveis de preenchimento de ART Múltipla

Publicado: 27/04/2022 - Fonte: Equipe de Comunicação do Crea-GO




O Crea-GO, por meio da Câmara Especializada de Agronomia (CEA), está realizando uma campanha institucional no site e nas redes sociais do Conselho para divulgar aos agrônomos informações sobre o registro de ART Múltipla.

A ART múltipla, também chamada de ART de obra ou serviço de rotina, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços de rotina de mesma natureza, contratados ou desenvolvidos entre o primeiro e o último dia do mês de referência.

É importante ressaltar que o limite para registro da ART Múltipla é até o décimo dia útil do mês subsequente ao da execução da obra ou da prestação do serviço de rotina.

O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais de cada contrato calculado, sendo o valor mínimo de R$88,78. As atividades técnicas que podem ser registradas por meio da ART múltipla são definidas pelo Ato Administrativo n° 02/2021, do Crea-GO. Veja tabelas abaixo:



Tabela A – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço.

OBRA OU SERVIÇO

Faixa

Valor do Contrato (R$)

Valor da ART (R$)

1

Até 15.000,00

88,78

2

Acima de 15.000,00

233,94

 

Tabela B – Valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina.

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA

Faixa

Valor do Contrato (R$)

Valor a ser pago

1

Até 500,00

1,72

2

De 500,01 até 1.000,00

3,50

3

De 1.000,01 até 2.000,00

5,22

4

De 2.000,01 até 3.000,00

8,74

5

De 3.000,01 até 4.500,00

14,05

6

De 4.500,01 até 6.000,00

21,06

7

De 6.000,01 até 7.500,00

28,25

8

De 7.500,01 até 15.000,00

TABELA A

 

Obras/serviços aptos para ART múltipla:

  • Execução de serviço técnico controle de pragas de grãos armazenados

  • Execução de serviço técnico controle de pragas e vetores urbanos

  • Fiscalização da aplicação de crédito rural realizada por profissionais que constem no quadro técnico das empresas contratadas por instituições financeiras/ cooperativas/similares

  • Assistência técnica de agricultura familiar, nos limites definidos pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF

  • Elaboração de projeto de agricultura familiar, nos limites definidos pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF

  • Execução de serviço técnico de análise bromatológica de vegetais e de sementes

  • Execução de serviço técnico de análise de fertilizantes, corretivos e agrotóxicos

  • Execução de serviço técnico de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)

  • Execução de serviço técnico de controle de pragas e vetores (desinfecção, dedetização, desratização e conservação de ambientes

  • Elaboração de projeto de custeio/investimento pecuário e agrícola, em que o valor máximo do projeto seja de R$110.192,73 (valor é atualizado anualmente pelo mesmo índice de reajuste da ART)

  • Execução de serviço técnico de diagnóstico e caracterização ambiental - ensaio químico de solos

  • Execução de serviço técnico de ensaio físico de solos

  • Avaliação de equipamentos para fins rurais

  • Laudo de equipamentos para fins rurais

  • Vistoria de equipamentos para fins rurais

  • Execução de serviço técnico de medição de vazão

  • Execução de serviço técnico de monitoramento ambiental

  • Inspeção de produtos de origem vegetal

  • Execução de serviço técnico de Receituário Agronômico

  • Execução de serviço técnico de Receituário Florestal

  • Elaboração de projeto para programas de pequena produção rural

  • Execução de serviço técnico podas e jardinagem