Eng. Civil Antônio de Pádua Teixeira
Publicado: 02/01/2019 - Fonte:O Código Penal, que é de 1940, estabelece a pena para o exercício ilegal da medicina, odontologia e farmácia:
Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Não há pena prevista para o exercício ilegal da engenharia.
No ano passado recebemos, no Crea-GO, uma reclamação relacionada a uma obra em Luziânia. Ao analisar o processo, vi que o interessado, temendo pela estabilidade da obra, havia reclamado inicialmente na polícia.
O Delegado, concordando com a existência de risco e por falta de alternativa legal, enquadrou a ocorrência no Artigo 30 da Lei das Contravenções Penais, que é de 1941:
Art. 30. Omitir alguém a providência reclamada pelo estado ruinoso de construção que lhe pertence ou cuja conservação lhe incumbe.
Pena - multa, de um a cinco contos de reis.
Essa Lei das Contravenções Penais utilizada para penalizar o engenheiro é a mesma usada ainda hoje para punir o jogo do bicho, e a observação fica mais interessante ainda quando notamos o artigo seguinte da mesma lei.
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa de cem mil reis a um conto de reis.
É interessante a comparação: se alguém deixar um cachorro solto, pode ser preso, mas, se for responsável pela queda de uma casa, só pagará uma multa.
Em 2002 o então deputado José Carlos Coutinho, do antigo PFL do Rio de Janeiro, apresentou um Projeto de Lei (PL) "criminalizando" o exercício ilegal da engenharia, da arquitetura e da agronomia, alterando o referido artigo 282 que, passaria a incluir essas três profissões. O PL já passou pelas comissões do Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, desde 2006, tem sido anualmente incluído na Ordem do Dia, pronto para ser votado, mas, inexplicavelmente, essa votação nunca aconteceu. E os maus construtores continuam a ser apenas contraventores.
A tramitação desse Projeto de Lei, de número 6699/2002, pode ser acompanhada no arquivo anexo.
Vamos mudar essa realidade?
*Antônio de Pádua Teixeira é Engenheiro Civil e analista do Departamento Técnico do Crea-GO. E-mail: [email protected].
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