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Alvará para obras públicas

Eng. Civ. Antônio de Pádua Teixeira - Artigo publicado no Jornal O Popular - 05/08/22

Publicado: 05/08/2022 - Fonte:




Secretaria de Planejamento e Habitação de Goiânia (Seplanh) está propondo uma novidade interessante no Código de Obras e Edificações ora em discussão. O documento que autoriza uma construção está sendo dividido em dois, o primeiro que aprova o projeto e outro que autoriza o início da construção. É um avanço. Ao participar desta discussão, no entanto, percebi que este Código não fala das obras públicas. Nada ali trata delas.
A engenharia, utilizando uma terminologia até um pouco ultrapassada, denomina os viadutos e pontes como obras de arte especiais, porque é necessário um projeto específico para cada caso, e os bueiros como obras de arte correntes, porque têm um projeto padrão que varia apenas no comprimento.
No nosso entendimento, as obras, de uma maneira geral, são as construções que, depois de prontas, passam a fazer parte da infraestrutura. As outras são as edificações, construções que, após concluídas, irão abrigar ou ser utilizadas por pessoas, como edifícios, conjuntos habitacionais, escolas, creches, hotéis e hospitais.
Após esta constatação, de que o novo Código não trata de obras públicas, surpresa ainda maior me veio ao constatar que, quando o Poder Púbico vai contratar uma obra, a Lei de Licitações não exige a apresentação de um alvará. Sem ele, e sem os documentos complementares que deveriam ser a base para sua emissão, não é possível elaborar um cronograma confiável e muito menos o orçamento. Não é possível prever o prazo de entrega e nem o custo da obra.
Entendemos que, para a emissão do alvará, seria necessário pelo menos a apresentação do projeto básico cumprindo todos os requisitos da Lei de Licitações, o documento de propriedade do terreno, os licenciamentos necessários, incluindo a licença ambiental prévia, a concordância da Enel, Saneago e Seinfra, a compatibilização da mobilidade e os estudos de impacto.
O viaduto da Perimetral na Goiás Norte e o da Marginal Botafogo próximo à Rua 44 atrasaram porque o município não tinha o título de propriedade dos terrenos. A obra do BRT travou na praça Cívica porque não havia o licenciamento do Iphan. Não há compatibilização dos projetos com a mobilidade urbana. Pontes e viadutos são construídos sem calçadas nem ciclovias. Para as obras públicas não há estudos de viabilidade técnica ou ambiental nem os estudos de impacto exigidos para qualquer empreendimento da iniciativa privada. Tudo isto deveria ser exigido previamente à emissão de um Alvará de Construção. Esta providência, se adotada em nível federal, poderia evitar as dezenas de milhares de obras paralisadas no país por falta de planejamento. Agora percebo que o principal motivo para esse prejuízo todo pode ser a falta de um Alvará de Construção para as obras públicas.

Antonio de Padua Teixeira é engenheiro civil e assessor institucional do Crea-GO