Eng. Agrônomo Kleber Fidelis Satildes
Publicado: 04/12/2018 - Fonte: Kleber Fidelis SatildesCom o advento da Lei Federal nº 6.496/1977, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia e à Agronomia passou a ser sujeito a um registro denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelos empreendimentos de engenharia e agronomia. Sua falta sujeita o profissional a uma multa e demais cominações legais. A regra é simples: prestou um serviço técnico, deve-se efetuar o registro, e isso é valido em todos os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) do Brasil.
A Lei citada, porém, é omissa em diversos pontos e, por isso, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), ao longo dos anos, publicou resoluções sobre o assunto, em uma tentativa de esclarecer a Lei, tanto para os leigos, quanto para os profissionais do Sistema Confea/Crea. Atualmente, os Creas adotam como referência o disposto na Resolução nº 1.025/2009, do Confea, que trata da ART.
Para os engenheiros agrônomos, adotamos as atividades citadas na Resolução nº 218/1973, do Confea, que são passíveis de registro. No campo da agronomia, vemos diversos agrônomos, engenheiros florestais e agrícolas e técnicos, que prestam serviços e não efetuam o devido registro por desconhecerem ou por não saberem o que e como registrar. Trataremos aqui, da forma como deve ser feito o registro perante o Crea-GO.
O crédito rural pode ter as seguintes finalidades: a) custeio; b) investimento; e c) comercialização. O crédito de custeio destina-se a cobrir despesas normais dos ciclos produtivos. O crédito de investimento, por sua vez, destina-se a aplicações em bens ou serviços cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção. Já o crédito de comercialização destina-se a cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou a converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtores ou suas cooperativas.
A assistência técnica e extensão rural (ATER) compreende dois pontos: a) elaboração de plano ou projeto; e b) orientação técnica ao nível de imóvel ou empresa. A ATER deve ser prestada por profissionais habilitados junto ao Crea diretamente ao produtor, em regra, no local de suas atividades, com o objetivo de orientá-lo na condução eficaz do empreendimento financiado.
Desse modo, encontramos duas situações: aquela em que um profissional pode apenas elaborar um projeto, como, por exemplo, a aquisição de máquinas, implementos agrícolas, compra de animais, construção de cercas e etc., que normalmente não necessita de assistência técnica; e outra em que, além do projeto, o profissional também presta assistência técnica no empreendimento, tais como, no plantio de uma cultura de ciclo anual ou perene.
O Crea observa que há o registro de projeto e assistência quando trata-se de culturas, mas não há o registro de projeto quando trata-se de outros segmentos. O fato de ser só projeto não isenta o profissional de efetuar o registro da ART. A legislação é clara: todo e qualquer serviço técnico fica sujeito ao registro.
Deve ser observado também que o registro da ART deve ser seguido à elaboração do projeto técnico e não realizado posteriormente, quando o profissional for fiscalizado. Além disso, devemos destacar que, para cada cédula rural registrada em cartório, deve ser registrada uma ART, bem como deve ser citado o número de cada contrato e o nome da instituição financeira, no campo “observação”.
Além de registrar o serviço prestado, evita aborrecimentos para os profissionais, pois no papel de "polícia", compete ao Conselho, como órgão de fiscalização do Estado, cumprir a legislação vigente. Em caso de dúvidas sobre qualquer assunto, além dos atendimentos presenciais, chat e telefone, temos agora mais um: e-mail. Quem quiser questionar qualquer coisa, relacionada ao Conselho, com relação a atribuição e forma de registro, pode encaminhar seu questionamento para: [email protected] e receberá resposta esclarecendo suas dúvidas.
* Kleber Fidelis Satildes é engenheiro Agrônomo com especialização em Agronegócio. Desde 1995 é funcionário de carreira do Crea-GO. Atualmente desempenha a função de analista no Departamento Técnico do Crea-GO.
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