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Obras viárias já eliminaram ao menos 3 mil árvores em Goiânia

Nos últimos 11 anos, intervenções da Prefeitura de Goiânia com o argumento de desenvolvimento do sistema de mobilidade na capital, se notabilizaram pela retirada da arborização.

Publicado: 01/11/2022 - Fonte: O Popular




As obras viárias em Goiânia realizadas entre 2012 e este ano já foram responsáveis por derrubar pelo menos 2.929 árvores na capital, que deram lugar a asfalto e passagem de veículos. A construção em que mais ocorreram extirpações foi a do corredor exclusivo de transporte coletivo BRT Norte-Sul, onde ao longo dos seus 22 quilômetros houve a retirada de 2.580 espécimes. Por outro lado, os termos de compensação ambiental (TCAs) firmados com a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) pedem o plantio de 41.929 novas árvores, sendo 36.403 em razão do BRT.

A retirada das árvores, assim mesmo, causa mudança na paisagem característica das vias e ainda problemas ambientais, como o fim do refúgio de animais, especialmente aves, e ainda mudança no microclima local. O número de árvores extirpadas é baseado nas obras que construíram corredores de transporte coletivo e revitalizações em avenidas. São casos como na Avenida Goiás, ocorrido nos dias 22 e 23 deste mês, com a retirada de 90 espécimes em três locais do canteiro central da avenida para a implantação das plataformas de embarque e desembarque do BRT Norte-Sul.

No local, os estudos para o número de árvores a serem extirpadas foram variados ao longo deste tempo em que a obra está em andamento. A princípio, a previsão era de retirada de 71 plantas, que depois aumentou para 106, mas houve a liberação da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para as 90 árvores. Neste ano, o BRT também foi o responsável pela queda de 24 árvores que estavam ao longo da Praça Cívica e que também foram retiradas para dar lugar às plataformas de embarque e o corredor de ônibus.

Outra situação atual ocorre na Avenida Castelo Branco, que tem recebido intervenções com o objetivo de transformar o espaço em uma Agrovia, como forma de melhorar o local para o comércio de bens para atividades agrárias. Em toda a via, o projeto pretende retirar 361 árvores dos canteiros centrais e calçadas. Até agora, 141 já foram ao chão. Na época, a Prefeitura informou que seriam plantadas ao longo da via, seja no canteiro central ou nas calçadas, 3.610 novas árvores com mais de 2 metros de altura.

Especialistas alertam, em contrapartida, que nem sempre essas árvores ficam no mesmo local daquelas que foram retiradas, fazendo com que o desgaste ambiental naquele espaço se mantenha, embora seja possível a melhora em outros locais, sobretudo em áreas de proteção ambiental (APAs) ou mesmo permanente (APPs). “Não recupera o prejuízo naquele local, mas em outro lugar é possível manter o crédito de carbono da cidade, por exemplo”, diz o diretor técnico da Associação para Recuperação e Conservação do Ambiente (Arca), Gerson Neto.

Engenheiro florestal e doutorando da Universidade Federal de Goiás (UFG), Rodrigo Carlos Batista de Sousa ressalta que o ideal, do ponto de vista ambiental, é realizar o replantio em áreas próximas, com árvores da mesma espécie ou uma que seja parecida, com características semelhantes. “É preciso aliar a parte ambiental com a parte da arborização urbana, verificar se tem fiação, o tamanho da calçada ou do canteiro central”, considera. Para eles, no entanto, as compensações ambientais são um meio de solucionar o desgaste da retirada de uma árvore e que isto é natural em um ambiente urbano.

Para o engenheiro florestal e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) Fábio Venturoli, a retirada das árvores faz parte do crescimento das cidades e do desenvolvimento urbano. “É parte do processo. Claro que causa modificação grande na paisagem, porque o impacto faz parte do benefício daquela árvore no ambiente, mas é próprio do desenvolvimento da cidade o que ocorre em Goiânia. A retirada deve ser feita, é um artifício para o bem público, mas tem que ser feito com critério técnico”, avalia. Gerson Neto também reforça que o remanejamento das árvores é algo natural, tanto para a realização de obras como também para a retirada de espécimes já em final de vida, mas que é preciso ter um plano de manejo e, especialmente, um Plano Diretor de Arborização Urbana, que nunca foi aprovado na capital.

Compensações necessitam de acompanhamentos

Com a retirada das árvores nas vias de Goiânia e o estabelecimento de termos de compensações ambientais, um dos problemas é que não é possível garantir quando essas novas espécimes ou mudas serão plantadas na cidade e nem mesmo quantas já estão no solo. Para o engenheiro florestal e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) Fábio Venturoli, as compensações ambientais são normatizadas e por isso devem ser acompanhadas para verificar o seu cumprimento.

Com relação ao BRT, por exemplo, a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) tem a confirmação de replantio de apenas 11.172 plantas até agora, sendo 5.172 mudas ao longo do corredor de ônibus, entre 2015 e 2022. Outras 1 mil estão no Parque Nova Esperança, onde fica a nascente do Córrego Caveirinha, que corre pelas proximidades da Avenida Perimetral Norte e Goiás Norte, e o restante está dividido entre o Residencial Senador Albino Boaventura e o Parque das Flores, o que tem ocorrido nesta semana.

A Amma, que é o órgão responsável pela realização dos acordos que geram os TCAs, ainda aguarda a documentação que comprova o plantio de 4.231 mudas que já estariam no solo. As outras 26 mil árvores são prometidas para serem plantadas ao longo dos meses até fevereiro de 2023, sendo 5 mil a cada mês. A responsabilidade de realizar o plantio é das empresas responsáveis pelas obras. No caso do BRT, a Companhia Municipal de Urbanização de Goiânia (Comurg) “foi contratada pela empresa que administra as obras, e será a executora dos novos plantios, bem como, da irrigação e demais cuidados para o desenvolvimento saudável dessas mudas”, segundo a Amma.

No caso das 90 árvores que estavam na Avenida Goiás até o último fim de semana, a Amma emitiu termo que obriga o consórcio do BRT Norte-Sul a plantar 1.350 mudas. A situação causou comoção nos moradores da capital, em que ressaltou-se a questão da paisagem urbana sendo modificada, como também ocorreu com a retirada dos flamboyants na Avenida Goiás Norte, das palmeiras na Rua 90 e das 178 árvores ao longo da Avenida 4ª Radial. Neste caso, até o momento o trecho não recebeu novas mudas, já que a construtora responsável pela obra no local desistiu do serviço e uma nova licitação deverá ocorrer ainda neste ano.

Já na Avenida Goiás Norte, os ipês plantados em alguns locais, como no trecho entre a Praça do Trabalhador e a Avenida Perimetral Norte, já estão com cerca de 2 metros. Mas no trecho seguinte, entre a Avenida Perimetral Norte e o Setor Recanto do Bosque, algumas espécimes morreram e tiveram que ser substituídas, o que ocorreu em 2021. Segundo a Amma, “dado o compromisso de manutenção das mudas de dois anos, em locais onde morreram, o consórcio do BRT Norte-Sul possui o compromisso ambiental de substituição das mudas”.

Termos variam de acordo com árvores retiradas

Os termos das compensações ambientais firmadas entre a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e as empresas responsáveis pelas obras são determinadas de acordo com as árvores a serem retiradas. Segundo o engenheiro florestal e doutorando da Universidade Federal de Goiás (UFG), Rodrigo Carlos Batista de Sousa, que já foi gerente de arborização da Amma em gestões anteriores, explica que cada árvore derrubada pode ser compensada por mais de uma muda ou espécime. “Podem ser 5, 10, 15 e até 50. Isso depende da importância da árvore, se ela corre risco de extinção, se é nativa do Cerrado, depende muito”, garante. Ele diz, no entanto, não há variação com relação à obra em si ou à sua localização.

Neste quesito, a única mudança pode ser com relação ao tipo de árvore pedido para a compensação, ou seja, qual a espécie que será utilizada na compensação e qual tamanho dela, se será uma muda ou árvore com mais tempo de vida. Sousa explica que isso é variável com relação ao local em que as árvores serão plantadas.

Se existe fiação, é melhor que sejam mudas, porque elas poderão crescer e se adaptar ao local, por exemplo. Se as calçadas são mais curtas, tem de ser árvores que se adaptam ao menor espaço, mas se tiver uma calçada maior poderá ser uma espécie mais robusta”, diz. O engenheiro florestal e conselheiro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), Fábio Venturoli, acredita que a plantação de mudas é o ideal e lembra que há a possibilidade do replantio das árvores que foram retiradas, mas que isso tem um custo maior e alto risco de perda do espécime, em torno de 50%.

Ele acredita que as retiradas das árvores em Goiânia, ao longo dos anos, não tem sido realizadas para prejudicar a cidade, sendo realizadas de acordo com as instruções. “Muitas vezes é muito mais problema manter as árvores.” Sousa lembra que, assim mesmo, de toda forma se tem uma perda ambiental significativa, como pela necessidade de migração de aves e insetos que habitavam aquela árvore, mesmo se fosse uma espécime única naquela região.

Venturoli diz ainda que o ideal é que as plantações ocorram na estação chuvosa seguinte a da retirada, sendo o mais rápido possível. Sousa afirma que os termos não trazem regras específicas sobre os períodos ou prazos, mas concorda que os plantios devem ocorrer nos períodos chuvosos. No caso do BRT Norte-Sul, a Amma informa que “os Termos de Compensação Ambiental (TCAs) devem ser cumpridos, conforme acordado, no prazo máximo até a finalização de toda a obra”.

A Amma orienta o plantio, ao fim de cada trecho, para reduzir o impacto ambiental no município e aproveitar os períodos chuvosos. Quando possível, a Amma, define local para plantio antes do início das obras como feito no trecho da Avenida Goiás compreendido entre a Praça Cívica e Avenida Independência”, esclarece a agência.

 

Jornal Impresso - O Popular - 29/10/2022
Reportagem: Vandré Abreu
Editoria: Cidades
Foto: Wildes Barbosa/ Wesley Costa