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Projeto de lei que torna obrigatória a Inspeção periódica em edificações

A proposta será analisada pelas comissões de desenvolvimento urbano, constituição, Justiça e Cidadania da câmara dos deputados

Publicado: 05/12/2022 - Fonte: Câmara dos Deputados




Tramita na câmara dos deputados, o projeto de lei 6014/13, apresentado pelo Senado Federal. A proposta de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), torna obrigatória a inspeção periódica em edificações com mais de 10 anos de habite-se, afim de verificar as condições de estabilidade, segurança e a necessidade de manutenções.

O plano é realizar inspeções periódicas, por meio de vistorias especializadas a todos tipos de edificações e fazer a apresentação de pareceres técnicos, que avaliam o grau de risco e segurança. Barragens, estádios e edificações residenciais de ate três pavimentos, são a exceção, por seguirem uma legislação especifica.

Inspeções

Conforme o texto a primeira inspeção deve ser realizada após a emissão do parecer de habite-se, seguindo um prazo de 10 anos. Posterior a primeira vistoria, deve-se aguardar o seguinte intervalo de tempo:

- A cada cinco anos – edificações com até 39 anos de construção;

- A cada três anos – edificações com até 40 à 49 anos de construção;

- A cada dois anos – edificações com 50 à 59 anos de construção;

- A cada ano – edificações com 60 anos ou mais de construção.

Salvo edificações não residencias com até 39 anos de construção, que atendam ao menos uma das especificações: tenham mais de 2.000 mil metros quadrados (m2) de área construída; tenham mais de quatro pavimentos; tenham capacidade para eventos ou atividades destinadas à mais de 400 pessoas; hospitais, prontos-socorros e outras unidades de atendimento á saúde. Estás deverão ser inspecionadas a cada três anos.

Laudo de Inspeção Técnica de Edificações

O profissional devera registar a inspeção em Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (Lite), contendo o nome, assinatura e o número do registro no Conselho. Além disso, deve constar no documento: as condições gerais de manutenção, aspectos de segurança e de estabilidade estrutural; a existência e estado de marquise e revestimentos; condições de impermeabilidade; condições de instalações elétricas, hidráulicas, combate a incêndios, extintores, elevadores, ar condicionado, gases e caldeiras.

O profissional deve apresentar aos órgãos competentes, o Lite e um parecer técnico, atestando a condição da edificação. Sendo classificada como normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso. É dever do responsável propor soluções de reparos ou conservação da edificação. Além de prestar informações verdadeiras e sem omissão deliberada de informações, estando sujeito a multa a ser definida pelo órgão de fiscalização.

A fiscalização, controle das inspeções, conteúdos adicionais do Lite, operacionalização, procedimentos de registro e arquivamento, estão sobre a responsabilidade do órgão municipal ou distrital. A disponibilização do documento deve ser de livre acesso aos proprietários, responsáveis pela administração, moradores, usuários da edificação e órgãos governamentais de fiscalização.

Responsabilidade

Caberá ao órgão notificar os responsáveis pelas edificações, sobre a realização de reparos ou interdição do local, quando necessário, partindo das informações constantes no parecer técnico. O não cumprimentos das especificações, estará sujeito a responsabilização e penalização administrativa.

Sendo informado das disposições constante no parecer técnico, o responsável pelas edificações, pode ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente, pelo não cumprimento das especificações de manutenção e reparo.

 

Erick Silva

Assessoria de Imprensa do Crea-GO

Fonte: Câmara dos Deputados