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Projeto de Lei 6014/2013

Muitas discussões acerca da obrigatoriedade da inspeção periódica em edificações

Publicado: 16/01/2023 - Fonte: Confea




Edificação que desabou parcialmente em Taguatinga Sul-DF, em 06/01/2022

Segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, o Projeto de Lei 6014/2013 que trata da obrigatoriedade da inspeção periódica em edificações para aferir as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção. Pelo texto original do então senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), isto será feito por meio de vistoria especializada e elaboração de parecer técnico, com avaliação do grau de risco à segurança da população a fim de evitar acidentes, como incêndios e desabamentos. Segundo estatísticas do Corpo de Bombeiros de Goiás, em 2022 foram realizados 6.598 atendimentos com causas de incêndios em áreas urbanas em todo o estado. Um aumento considerável se comparado com os doze meses de 2021, quando foram realizados 3.347.

O PL contou com a atuação da assessoria parlamentar do Confea. “O PL está na pauta da (CCJC), tendo caráter terminativo. Por isto, não passará pelo plenário da Câmara dos Deputados, antes de retornar ao Senado. Ele está mais atualizado, incluindo a NBR 16747: 2020 com diretrizes, conceitos, terminologias e procedimentos para a inspeção predial”, explica o assessor parlamentar do Confea, Guilherme Cardozo.

No texto ficam sujeitos à legislação específica edificações residenciais de até três pavimentos, barragens e estádios de futebol.

O responsável deverá elaborar parecer técnico, classificando a condição da edificação como normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso. Ele deverá indicar soluções de reparo ou de conservação da edificação, e registrar o Lite (Laudo de Inspeção Técnica de Edificação) e seu respectivo parecer junto aos órgãos competentes. A prestação de informações falsas ou a omissão deliberada de informações será punível com multa a ser definida pelo órgão de fiscalização das profissões, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal.

“Essa é uma proposta que merece aplausos dos profissionais do Sistema. Vai de encontro ao objetivo central dos Conselhos, buscando a defesa e segurança para a sociedade, pois verificará as condições de manutenção de forma geral e a estabilidade estrutural das edificações, além de abrir espaço no mercado de trabalho para os engenheiros de várias especialidades”, afirma o presidente do Crea-GO, eng. civ. agric. seg. trab. Lamartine Moreira.

Periodicidade das Inspeções

Conforme o projeto de Lei, a primeira inspeção deverá ser feita depois de dez anos da emissão do “Habite-se”, estabelecida, a partir de então, a seguinte periodicidade:

- a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção;
- a cada três anos, para edificações com 40 a 49 anos de construção;
- a cada dois anos, para edificações com 50 a 59 anos de construção; e
- a cada ano, para edificações com 60 anos ou mais de construção.
- As edificações não residenciais com até 39 anos de construção deverão sofrer inspeções a cada três anos, caso se enquadrem ao menos em uma das seguintes categorias: tenham mais de 2.000 metros quadrados (m²) de área construída; tenham mais de quatro pavimentos; tenham capacidade para eventos ou atividades destinadas para mais de 400 pessoas; hospitais, prontos-socorros e outras unidades de atendimento à saúde.

Gracielly Oliveira
Assessoria de Imprensa do Crea-GO
Fonte: Equipe de Comunicação do Confea