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As construções precisam de engenheiros

Artigo publicado em O Popular hoje (21) aborda atribuições do Crea e a atuação profissional dos engenheiros

Publicado: 21/06/2023 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




Sempre que é publicado um edital ou anúncio de contratação de profissionais por um
valor que os demais membros da categoria entendem que está abaixo do piso legal, eles se manifestam perante o Crea. Nestas oportunidades, sempre recebemos solicitações para tomar a iniciativa de impugnar o edital ou acionar judicialmente a empresa que divulgou o anúncio. É uma visão distorcida do Conselho.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se sobre o assunto em 13 de outubro de 2022. Citando decisões anteriores emanadas do próprio Tribunal, o relator, ministro Edson Fachin, resume: "Os conselhos de fiscalização profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais"

O Supremo já havia se manifestado anteriormente, no mesmo ano de 2022, afirmando que a Lei 4.950-A/66, que estabeleceu o salário mínimo profissional, não se aplica aos engenheiros e agrônomos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos.
Seu valor foi então estabelecido pelo Supremo em R$ 10.302,00, sendo obrigatória sua aplicação apenas aos engenheiros e agrônomos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Há outro ponto que é um permanente desentendimento sobre o que é a função do Crea. Muitos profissionais, principalmente os mais jovens, questionam por que devem pagar anuidade a um órgão para ser fiscalizados por ele. Parece um contrassenso, mas esta é uma visão também distorcida sobre a finalidade da existência do Conselho.

O que fazemos é fiscalizar o exercício profissional e isto se aplica a todos os ramos da engenharia, mas que é mais visível, mais notório, no caso da construção civil. Nós queremos saber se as construções têm engenheiros, que devem ser responsáveis também pela elaboração e execução de todos os projetos complementares.

O que queremos, em última análise, é saber se existe um responsável pela construção, é garantir a qualidade e a segurança das obras e edificações. Para cumprir esta missão, precisamos verificar se não é um leigo que está à frente dos trabalhos.
Este é o nosso papel.

(Antonio de Padua Teixeira, engenheiro civil, é assessor institucional do Crea-GO)