Mais de 5,5 mil embalagens foram destinadas para o local correto
Publicado: 26/07/2023 - Fonte: AgrodefesaO meio ambiente agradece a destinação correta dos resíduos produzidos diariamente. Pensando no descarte ideal de embalagens vazias de agrotóxicos, desde 2002, entrou em vigor a Lei nº 9.974/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/02, que determinou as responsabilidades compartilhadas entre agricultores, canais de distribuição/cooperativas, indústria e poder público quanto ao destino após o consumo do conteúdo das embalagens.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e parceiros estão empenhados no trabalho de educação sanitária e implementaram o Programa de Recebimento Itinerante para alertar os produtores de pequeno porte sobre os procedimentos que devem ser adotados antes do descarte das embalagens, com o intuito de garantir a preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação. Um deles é a tríplice lavagem, ou lavagem sob pressão das embalagens vazias, além da perfuração do fundo dessas embalagens para inutilizá-las e evitar que sejam reaproveitadas.
No primeiro semestre de 2023, foram recolhidas 5.589 embalagens vazias de agrotóxicos nos municípios de Ceres, Itapuranga, Rianápolis e Santa Isabel. No total, foram 3.126,11 quilos de embalagens.
O Engenheiro Ambiental desempenha um papel importante na implementação da logística reversa de agrotóxicos. ”Este é um processo que reduz o impacto ambiental causado por esse tipo de resíduo. Os engenheiros ambientais podem atuar em diversas etapas do processo, incluindo o planejamento e gestão, educação e conscientização, monitoramento e fiscalização; bem como na avaliação de impacto ambiental”, destacou a eng. amb. e civ. Viviane Monteiro.
A eng. agr. e conselheira do Crea-GO, Daniela Rézio, destaca que a conscientização é, sem dúvidas, o modo mais eficaz de compromisso com a sustentabilidade do sistema produtivo e da segurança ambiental. “Antes da regulamentação dessa medida, era comum observar o uso de embalagens vazias, contendo resíduos de agrotóxicos, como recipiente para consumo de água, leite e usos diversos nas propriedades, colocando em risco a saúde animal e das pessoas”. alertou a profissional.
Até um ano após a compra, é preciso entregar as embalagens vazias na unidade de recebimento indicada na nota fiscal de venda. No momento de devolução, o agricultor recebe um comprovante, que precisa ser guardado por mais um ano, caso haja uma fiscalização.
Assessoria de Imprensa do Crea-GO
Fonte: Agrodefesa – Goiás
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