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Cristalina recebe a palestra “Abordagem Agronômica”

Publicado: 26/09/2019 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO


Eng. Agr. Kleber Fidelis Satildes ministra a palestra “Abordagem Agronômica”, em Cristalina


O Crea-GO realizou, no dia 25 de setembro, na inspetoria do Conselho em Cristalina, a palestra “Abordagem Agronômica”, ministrada pelo Eng. Agr. Kleber Fidelis Satildes, assessor técnico da Câmara Especializada de Agronomia do Conselho (CEA). Trinta e dois profissionais do segmento agronômico participaram da palestra.

Em sua apresentação, o assessor técnico do Crea explicou o que é o Livro de Ordem Eletrônico (LOE), sua importância e benefícios, o que deve ser informado no documento, quem deve preencher o LOE e penalidades. Após as explicações, Kleber Fidelis demonstrou o preenchimento do Livro passo a passo.

Durante a palestra, o assessor técnico ainda ressaltou que o LOE é a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço; que o documento comprova a autoria de trabalhos, registra instruções e orientações técnicas e está vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço.

“O LOE atua como instrumento de valorização profissional, dando segurança e evitando processos administrativos e judiciais; além de registrar a recomendação técnica para o produtor e evitar problemas como o acobertamento profissional”, ressaltou o Eng. Kleber Fidelis.

Sobre o que deve ser informado no LOE, o assessor do Crea-GO explicou que todas as fases de um serviço, incluindo início e fim dos trabalhos devem ser registrados. “Também não devem ficar de fora dados sobre as visitas realizadas e as orientações técnicas prestadas. Informações sobre acidentes e/ou danos ocorridos também devem ser informados”.

O assessor técnico ainda pontuou que o profissional da área agronômica jamais deve deixar de informar quem são os prestadores de serviços contratados ou subcontratados.

A não adoção do Livro de Ordem Eletrônico implica em algumas penalidades, sendo elas: não emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), problemas com o protocolo de ARTs nos demais órgãos, indício de acobertamento que, se comprovado, pode resultar em multa, advertência, suspensão e até cancelamento de registro.