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Profissionais enquadrados como Empresário Individual (EI) possuem 90% de desconto na anuidade Pessoa Física

Engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos não se enquadram como MEI, mas, para quem deseja empreender, o regime EI possui descontos especiais no Crea-GO

Publicado: 27/02/2024 - Fonte: Coordenadoria de Publicidade e Imprensa




Atividades de Engenharias, Agronomia, Geociências e Tecnólogos são consideradas intelectuais e não se enquadram na natureza jurídica de Microempreendedor Individual (MEI). Mas isso não quer dizer que o profissional precise atuar na ilegalidade, ao contrário, há outras maneiras de abrir um negócio ou se tornar um empreendedor autônomo. “É importante procurar uma assessoria técnica para abrir a empresa com a natureza jurídica e no regime tributário correto para evitar prejuízo financeiro”, alerta a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), Sucena Hummel. 

Entre as modalidades para abertura de empresas, há três alternativas que são mais comuns e indicadas aos profissionais associados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO). São elas: Ltda, SLU e Empresário Individual (EI) . “Além da natureza jurídica, o que muda é a quantidade de sócios, o capital social e teto de faturamento”, explica o presidente do  Crea-GO, eng. civil, agríc e de seg trab. Lamartine Moreira. 

Ainda de acordo com o presidente, o profissional que opta pela modalidade EI possui 90% de desconto no pagamento da anuidade de Pessoa Física (PF) no Crea-GO.É importante lembrar que o desconto só vale para o EI  que esteja quite com a anuidade até dia 31 de março de 2024 e não se aplica às demais naturezas jurídicas como SLU e LTDA

A presidente do CRC-GO alerta que “não é só abrir a empresa, é preciso cumprir a legislação”. De acordo com Sucena,  mesmo o Simples Nacional sendo um regime tributário vantajoso em muitos casos, ele não terá o mesmo efeito para todos os empresários. “Entender o seu negócio é a melhor forma de se enquadrar num determinado regime tributário. O Simples não compensa para todo mundo. Por exemplo, a empresa está em crescimento e planeja aumentar o faturamento, nesse caso o  Simples não é vantajoso”, explica Hummel. 

Outro ponto importante na hora de abrir a empresa é definir o endereço fiscal. Há locais em que o valor do imposto é maior e, no caso de endereço fiscal na residência do empresário, essa quantia vem acrescida no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU). “Quem ajuda a decidir o melhor caminho é a assessoria técnica. É ela quem analisa o melhor local, a natureza jurídica e o regime tributário”, explica Hummel. 

Tipos de Pessoa Jurídica indicadas para engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos:

Empresário Individual (EI): não permite sócios e a constituição da empresa conta com um único titular. Nessa categoria, não há separação de bens. Por essa razão, o  patrimônio pessoal do titular pode ser usado para quitar dívidas da empresa. Além disso, essa modalidade não tem um teto de faturamento definido, dessa maneira, é a receita anual que define o porte do empreendimento. Lembrando que é o porte do negócio que estipula a carga tributária aplicada à empresa, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

SLU: A Sociedade Limitada Unilateral surgiu em substituição ao formato Eireli, após a sanção da Lei 14.195/2021. Conhecida como Sociedade Unipessoal, é um tipo de Sociedade Limitada, mas que não exige sócio. Além disso, o capital social do empreendimento é separado do capital pessoal, portanto, os bens do empreendedor não podem ser usados para pagar dívidas do negócio em caso de problema financeiro relevante, ou mesmo falência. 

Outro ponto importante é que não é exigido valor mínimo de Capital Social. Ou seja, este formato traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar valores altos no momento inicial da empresa. 

LTDA: A Sociedade Limitada permite um ou mais sócios. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social. Nesse caso, assim como na SLU, o  patrimônio pessoal dos sócios não se mistura com o patrimônio da empresa. Dessa maneira, o empreendimento  responde às obrigações sociais com os próprios recursos. As Sociedades Limitadas não exigem um capital mínimo para serem constituídas. Outra característica é o  limite previsto em relação ao número de sócios.  Caso mais alguém queira entrar, seu nome será aprovado pela sociedade e registrado no contrato social. 

Por que engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos não podem ser MEI?

A modalidade do MEI formaliza empresas que não possuem relação com legislações específicas, ou seja, profissões não regulamentadas. As profissões regulamentadas em algum órgão específico como o Crea-GO, por exemplo, não se enquadram por, além de serem amparadas pela lei, também são consideradas intelectuais. Portanto, incompatíveis com os requisitos obrigatórios para ser um Microempreendedor Individual. 

Além disso, cada profissão se enquadra num tipo de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa classificação é um número chamado CNAE. Para ser MEI, é preciso exercer uma atividade compatível com os 400 CNAEs da lista de 2024, definida pelo Governo Federal. Quem não se enquadra nesta lista, como é o caso de engenheiros, agrônomos, geocientistas e tecnólogos, integra outras 800 atividades que não fazem parte dessa classificação.