Estamos online!

menu

Como reduzir custos e aumentar a segurança com a NR 12

Momento de realização de adequações, melhor forma de fazer orçamento e fluxo adequado de ações foram alguns dos temas abordados

Publicado: 11/04/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




Na noite desta quarta-feira (10) o Crea-GO realizou mais uma capacitação gratuita, desta vez em parceria com a Dias Nogueira Engenharia e Perícias. A palestra Como Reduzir Custos e Aumentar a Segurança com a NR 12 , ministrada pelo engenheiro de controle e automação e segurança do trabalho André Luiz Dias, que abordou estratégias para que profissionais que atuam na área de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos otimizem seu serviço, aumentando a segurança e o sucesso dos clientes. 

A palestra teve início com a pontuação das principais dificuldades que os profissionais da área geralmente enfrentam, como a escassez de prazo com que as empresas buscam realizar as adequações necessárias, solicitações de orçamentos sem projetos e falta de definição da real necessidade da empresa. Para cada um dos problemas, Dias apresentou a recomendação da conduta ideal por parte dos profissionais, e se aprofundou no fluxo ideal a ser seguido, que envolve identificar, apreciar o risco, realizar os projetos de segurança, capacitar, validar e implementar as adequações. "O ideal é sempre se antecipar com o cronograma de ação e ir além do que é solicitado pelo cliente, fazendo o necessário, e não apenas o que é pedido" recomendou o especialista. A palestra foi finalizada com a abertura para perguntas dos participantes. 

NR 12
A Norma Regulamentadora  12 e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.