Normativa regulamenta Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados
Publicado: 24/07/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e ImprensaO Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) alerta os profissionais da Autarquia para a NT 45, norma do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás que regulamenta o Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados. A normativa entrou em vigor na última semana e estabelece uma série de medidas de segurança para evitar incêndio e pânico em edificações que possuam carregadores. “A contratação do profissional habilitado é obrigatória nesses casos, assim como a emissão de ART”, alerta o presidente do Crea-GO, engenheiro Lamartine Moreira.
É o engenheiro eletricista o profissional responsável técnico habilitado para dimensionar e elaborar projetos dessa natureza. Em alguns casos, quando necessário, pode haver a necessidade de mais profissionais para elaboração de laudos ou projetos complementares, como engenheiro civil, hidráulico e de segurança.
Segundo o capitão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Anderson Araújo da Costa, síndicos e condôminos que planejam instalar o Sistema de Recarga de Veículos Eletrificados ou que já tenham instalado o carregador, que “leiam a Norma Técnica atentamente e providenciem a adequação das suas edificações, conforme os seus termos”. Os carros elétricos representam um desafio para os serviços de combate a incêndio devido à complexidade de suas baterias de alta tensão.
“As baterias acrescentam um novo patamar de risco envolvendo incêndios em veículos eletrificados, devido à sua alta carga de incêndio e difícil combate e controle. Veículos eletrificados podem não apenas causar incêndios, mas principalmente podem estar envolvidos em ocorrências de incêndio, onde, mesmo estes não sendo a origem das chamas, acabam tornando-se um desafio técnico e operacional para a sua extinção”, explica o Capitão do Corpo de Bombeiros.
A NT 45 classifica o sistema de recarga em tipo 1 e tipo 2. Os modelos tipo 1 são carregadores com até 20 A/250 Vca, considerados de baixo risco. Já os tipo 2, são considerados de médio e alto risco com potência máxima superior a 4,4 kW (ou seja, instalados em tomadas com corrente elétrica superior a 20 ampère). No caso do segundo modelo, para realizar a instalação, é necessária a aprovação junto aos órgãos competentes. “Se for um Sistema Tipo 2 será necessária a atualização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico. A atualização poderá ser feita no próprio site do CBMGO”, orienta Capitão Araújo.
A Norma que está em vigor também define locais abertos, de risco aceitável e de alto risco. O que inclui garagens sem cobertura, com cobertura, no mezanino ou subsolo. Para cada uma das situações foram estabelecidas regras específicas, inclusive, no que diz respeito a recuos e afastamentos. Outra obrigatoriedade é a sinalização de segurança. De acordo com o documento, deverá ser prevista, em cada vaga, placa informativa com os seguintes dizeres: “É proibida a recarga de veículos eletrificados com ocupantes em seu interior”.
A NT 45 trata também das proteções elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e uso de equipamentos de segurança. “Extintores, sempre. Alarme de incêndio e chuveiros automáticos (sprinklers), quando for instalado sistema Tipo 2 em locais de alto risco são obrigatórios”, alerta Capitão Araújo.
Em caso de descumprimento da norma regulamentadora há sanções e penalidades, podendo variar desde multas até a interdição.
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