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Crea-GO realiza 3ª edição da palestra Veículos Eletrificados e a Segurança em Condomínios

Evento foi conduzido pelo conselheiro e coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, Petersonn Caparrosa

Publicado: 29/08/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) realizou, nesta quarta-feira (28) a terceira edição da palestra  Veículos Eletrificados e a Segurança em Condomínios. O evento foi conduzido pelo engenheiro eletricista e conselheiro da Autarquia, Petersonn Caparrosa. Sobre o tema, o palestrante respondeu algumas perguntas e reforçou a importância de seguir as normas para instalação de carregadores elétricos e a necessidade de ter um especialista habilitado para projetar e acompanhar a implantação desse sistema. 

1- Quais normas técnicas o responsável técnico (RT) terá que observar na instalação de sistema de abastecimento de veículo eletrificado?

 O RT terá que conhecer e utilizar em seu trabalho, no mínimo, a NBR-17019 e NBR-5410, ambas da ABNT; a NT 45, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; a NT 42, da Equatorial Energia Goiás; e o Prodist, módulo 8 da Aneel. Quando for o caso de proteção contra descargas atmosféricas, a NBR 5419 também é da ABNT.

 

2- No dia a dia, quais as principais irregularidades observadas em relação aos carregadores elétricos instalados em Goiás?

 Resumo, em cinco pontos, as principais irregularidades quando se fala em sistemas de abastecimento de veículos elétricos: 1. não contratar profissional de engenharia elétrica para as etapas de estudo de carga, projeto e execução; 2. Executar os projetos com materiais de baixa qualidade na ilusão de reduzir custos; 3. Ignorar a importância de medidas de proteção contra incêndio; 4. liberar a instalação de estações de recarga, principalmente em condomínios, sem um estudo de carga prévio; e 5. utilização de carregadores não recomendados pelos fabricantes.

 

 3- Essas irregularidades poderiam ser sanadas com aumento da fiscalização? Quem deveria fiscalizar: Prefeitura? Crea-GO? Governo do Estado?

 Os veículos elétricos, seus usuários e a sociedade são assombrados pelo fantasma de incêndio nas baterias de íons de lítio. O principal argumento é a dificuldade de combate às chamas, quando da ocorrência de incêndios. Entretanto, as principais causas de incêndios em veículos elétricos estão em falhas na baterias (superaquecimentos, curtos-circuitos e danos físicos); problemas de carregamento (sistema mal instalado ou uso de carregadores inadequados; ou colisões com danos mecânicos nas baterias. Dois atores são fundamentais nesse processo de mitigação ou eliminação desses riscos, sob a ótica da engenharia: o Crea-GO e o Corpo de Bombeiros. Sistemas de abastecimento de veículos elétricos devem ser instalados sob a orientação e responsabilidade técnica de profissional de engenharia elétrica e passarem pelas fiscalizações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás para a averiguação da presença de responsável técnico habilitado e a existência de medidas de segurança contra incêndio e pânico por parte do Corpo de Bombeiros.

  

4- Para quem deseja instalar carregador elétrico em casa ou condomínio residencial, quais as regras? O que é necessário para a instalação de uma estação de carregamento de veículos elétricos?

 Para essas duas perguntas, apresento uma resposta para ambas: a regra fundamental é contratar um profissional de engenharia elétrica que fará as devidas avaliações e a propositura de soluções técnicas que poderá desdobrar, em determinados casos, para um trabalho multidisciplinar com a participação de outros profissionais de engenharia (por exemplo: engenheiro civil, engenheiro de segurança do trabalho e/ou engenheiro mecânico). 

 

5- Em relação à orientação do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás, é realmente necessário instalar os carregadores seguindo as normas de combate a incêndio? Ou o risco de incêndio é muito pequeno e não há necessidade?

Nosso estado tem uma norma própria. Trata-se da NT 45, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, da qual tive a oportunidade de participar do grupo de trabalho que a aperfeiçoou. É indiscutível a necessidade do cumprimento da norma do nosso estado a respeito das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações ou locais de risco que possuam sistemas de abastecimento de veículos eletrificados. Independentemente do tamanho do risco, ele existe e deve ser mitigado ou eliminado com as medidas normatizadas pelo Corpo de Bombeiros de Goiás, havendo sim, repito, a necessidade do atendimento à NT 45.

 

6- Por que os síndicos e moradores de condomínio devem ficar atentos sobre a instalação de estações de carregamento de veículos eletrificados?

 Porque estamos falando de novas cargas não previstas no projeto originário das instalações elétricas dos condomínios. E como cargas, elas exigirão energia elétrica excedente que poderá sobrecarregar os condutores, disjuntores, transformadores, dentre outros componentes de uma instalação, destacando que sobrecargas são responsáveis pela interrupção no fornecimento da energia, aquecimentos indesejáveis e incêndios. É uma situação muito séria e que não deve ser negligenciada por síndicos e moradores de condomínios.

 

7- Quais NBRs tratam sobre o tema?

Há um conjunto vasto de normas brasileiras (NBR) que tratam a respeito de veículos elétricos ou servem de referência para atuação nesse tema. Sendo assim, prefiro destacar algumas delas, por exemplo: NBR 17019, NBR 5410, NBR 5419, NBR 14136, NBR IEC 60309-1, NBR IEC 60309-2, NBR IEC 61851, NBR IEC 62196-1, NBR IEC 62196-2 e o Prodist, módulo 8 da Aneel.

 

8- Qual o custo médio para a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos?

O custo variará de acordo com o caso em estudo, sua complexidade, a quantidade de estações de abastecimento, dentre outros pontos que serão avaliados pelo engenheiro eletricista, ou pela equipe multidisciplinar que necessariamente exigirá a participação de um engenheiro eletricista ou da modalidade eletricista nos trabalhos. Dessa forma, não é prudente teorizar valores sem conhecer e/ou estudar um caso concreto.

 

9- Contratar um engenheiro eletricista para o projeto das estações de carregamento de veículos elétricos é o suficiente ou é necessário contratar uma empresa especializada para implantar o serviço? Goiânia tem empresas que executam esse tipo de serviço?

 A contratação de engenheiro eletricista não se limita apenas ao projeto do sistema de abastecimento de veículos elétricos, sendo indispensável nas etapas de execução do projeto e de sua manutenção. O profissional de engenharia elétrica dispõe de competências técnicas para as avaliações técnicas e financeiras exigidas pelo mercado que demandar por esses trabalhos, podendo ser contratado diretamente como pessoa física ou por meio de empresa do ramo de engenharia que disponha de engenheiros eletricistas no seu quadro técnico, sendo que em ambas as possibilidades [contratação de pessoa física ou jurídica] os clientes estarão bem assistidos, não havendo uma alternativa melhor do que a outra.

 







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