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Casa da Engenharia de Jataí realiza curso sobre Análise e Aprovação de Projetos na Vigilância Sanitária

Evento foi realizado em parceria com Aeaja e a Prefeitura da cidade

Publicado: 11/09/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




Profissionais do município de Jataí e região participaram do Curso de Análise e Aprovação de Projetos na Vigilância Sanitária, promovido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), em parceria com a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de Jataí (Aeaja) e a Prefeitura da cidade. A série de palestras foi conduzida pelo arquiteto Wender Paulo de Lima e Silva, que é analista de projetos da Vigilância Sanitária de Jataí.

O curso teve quatro encontros na Casa de Engenharia de Jataí, realizados nos dias  2, 3, 9 e 10 de setembro. O primeiro tema abordado foi “Procedimentos de Análise e Acessibilidade”. Segundo Wender Paulo, “é importante garantir acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida desde a calçada externa e circulação entre todos ambientes internos de uso coletivo, indicando cota de nível e detalhando as rampas, quando necessárias”. Além disso, de acordo com o palestrante, o profissional deve ficar atento ao enviar projetos para aprovação na Vigilância Sanitária para não esquecer de indicar a localização e apresentar detalhamento dos sanitários e banheiros acessíveis.

Ainda sobre acessibilidade, Wender explica quais os erros mais comuns que levam ao pedido de revisão do projeto. “Nesse aspecto, as alterações mais recorrentes necessárias para aprovação são não considerar os desníveis ou indicar dimensões incorretas nos sanitários acessíveis, incluindo as alturas das peças e posicionamento das barras de apoio. Com certa frequência também se esquecem das vagas acessíveis no estacionamento ou detalham corrimãos e inclinação de rampas fora dos padrões das normas”, orientou o arquiteto.

O segundo tema do curso foi “Estabelecimentos de Saúde”. Esse tipo de edificação conta com uma série de Normas Técnicas. Entre elas, estão a NBR 9050:2020 [acessibilidade] e a NBR 7256:2022 [tratamento de ar]. “Há outras mais específicas de cada caso, mas a legislação sanitária pertinente que os profissionais devem mais se atentar para desenvolver projetos de estabelecimentos de saúde são as Resoluções da ANVISA, principalmente RDC 50/2002, RDC 67/2007, RDC 44/2009,  RDC 15/2012, RDC 197/2017, RDC 222/2018, RDC 330/2019 e RDC 786/2023”, explica Wender Paulo.

Para evitar erros e revisões, o palestrante orienta que o profissional, em caso de dúvida, consulte o órgão responsável pela análise e aprovação do município ou estado. “Existem protocolos e documentação complementares que variam em cada instância e também são relevantes para protocolar o projeto”, orienta.

O terceiro encontro do curso, realizado no dia 09 de setembro, discorreu sobre “Estabelecimentos de Alimentação”, tema que também é amparado por uma série de Normas Técnicas. Wender Paulo destaca as principais. “Serviços de alimentação somam boa parte dos estabelecimentos fiscalizados pela Vigilância Sanitária. Para todos eles se aplica a RDC 216/2004 da ANVISA e alguns estados têm legislação complementar, como a RES. 20/2019 GAB/SES/GO que define alguns critérios específicos para açougues em Goiás”, enumera o arquiteto.

Sobre o  que pode e o que não pode em projetos de estabelecimentos de alimentação para aprovação na Vigilância Sanitária, o palestrante orientou os profissionais que revestimentos e vedações estão entre os itens que devem ser descritos. “Pode especificar qualquer material liso, lavável e impermeável no piso, teto, paredes e mobiliário.  Não se pode esquecer de indicar o lavatório exclusivo para higienização das mãos, portas de fechamento automático e tela milimetrada nas janelas”.

O último tema do curso tratou de “Outros Estabelecimentos”, tais como clínicas e espaços veterinários, locais com armazenagem de agrotóxicos, empresas de serviços estéticos, tatuagens e terapias. “Em todos os casos, a dica para aprovação de projeto na Vigilância Sanitária é a mesma. O projetista deve pesquisar e estudar a legislação sanitária aplicável ao tipo de estabelecimento que se irá projetar, se possível conhecer pessoalmente como funciona um na prática. Também é necessário se informar de qual a documentação necessária para protocolar o projeto na instância de Vigilância Sanitária responsável pela análise e aprovação, bem como quais os procedimentos de análise. Dessa forma, o profissional estará mais preparado para enviar para análise um projeto mais passível de ser aprovado rapidamente”, conclui Wender Paulo.



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