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Engenheiros participam de palestras técnicas sobre o preenchimento de ART

Eventos foram realizados no formato on-line, nos dia 21 e 22 de outubro

Publicado: 23/10/2024 - Fonte: Coordenação de Publicidade e Imprensa




Engenheiros e agrônomos participaram de palestras sobre o preenchimento correto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os eventos foram promovidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), nesta segunda (21/10) e terça-feira (22/10). Os minicursos foram ministrados pela assessora institucional e engenheira civil, Ana Renata Volpini Litfalla e pelo Gestor de Fiscalização do Crea-GO, engenheiro Jorge Frances. 

“Esses dois cursos foram solicitados pelas Inspetorias. Os inspetores sentiram a necessidade de capacitação com relação às ARTs porque é realmente um documento que gera muita dúvida ao profissional no formato do preenchimento”, afirmou Ana Renata. 

O primeiro encontro foi direcionado aos engenheiros agrônomos. A aula foi transmitida pela plataforma Zoom. Por meio de um perfil teste, os palestrantes ensinaram o passo a passo para produção do documento. A ART rural possui algumas especificidades. Entre elas, o agrônomo ou engenheiro florestal  deverá informar se a lavoura pertence ao dono da terra,  se é arrendada ou cedida. 

Desde 2019, o Crea-GO tem inovado no preenchimento de ART para o meio rural. Entre as medidas tomadas está a implantação da inserção de polígono de georeferenciamento das áreas cultivadas. Outro ponto implantado nos últimos anos foi a  exigência do valor mínimo de assistência técnica por hectare no registro da ART para as culturas do algodão, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja, sorgo e outras. 

Além disso, o responsável técnico, no caso de imóvel rural contínuo com mais de uma matrícula, deverá informar no campo de observação da ART o número de todas as matrículas e todos os proprietários. 

ART para engenharia civil 
Na noite desta terça-feira, foi a vez dos engenheiros civis participarem da palestra sobre o preenchimento correto de ART. Ana Renata e Jorge Frances conversaram com os profissionais sobre os campos obrigatórios e a importância de fornecer informações corretas ao documento. “Quando se colocam dados inconsistentes, o Departamento Técnico do Crea-GO pode solicitar que o profissional corrija o preenchimento. Se a correção não for realizada a ART pode ser cancelada”, alertou  o chefe da Fiscalização. 

A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

No próximo dia 29 de outubro, o Crea-GO, por meio do Crea-GO Jovem realizará uma nova palestra sobre o preenchimento correto de ART. As informações estão disponíveis na aba Cursos e Eventos do site da Autarquia.