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Eleições Sistema Confea/Crea e Mútua 2026: Confira as regras de aptidão para os eleitores

Profissionais devem estar registrados e adimplentes com o Conselho até 30 dias antes do pleito, marcado para 3 de julho

Publicado: 28/05/2026 - Fonte: Coordenadoria de Comunicação e Imprensa




O Sistema Confea/Crea e Mútua realizará suas eleições gerais de 2026 no dia 3 de julho. Para garantir a transparência e a organização do processo, o Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu, no dia 25 de fevereiro de 2026, as regras oficiais sobre a aptidão dos profissionais para o exercício do voto.

Conforme a Decisão Plenária nº PL-0041/2026, para ser considerado um eleitor apto a votar, o profissional deverá estar devidamente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

Essa decisão unânime foi tomada pelo Plenário para regulamentar o processo eleitoral e cumprir o que determina o art. 1º da Lei n° 8.195/1991. A medida foi necessária porque o novo regulamento eleitoral unificado (Resolução n° 1.150/2025) não trazia essa previsão do prazo de 30 dias, que existia na resolução anterior. Vale lembrar que a participação é independente da modalidade profissional.

Cargos em disputa
As eleições de 2026 definirão os representantes para o mandato do triênio que vai de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Na ocasião, serão escolhidos:

  • O Presidente do Confea;
  • Os Presidentes dos Creas (incluindo o Crea-GO);
  • Os Diretores Gerais, Administrativos e Financeiros das Mútuas Regionais;
  • Conselheiros Federais representantes de Instituições de Ensino Superior (IES) da modalidade engenharia;
  • Conselheiros Federais (titulares e suplentes) para os estados de Mato Grosso (Agronomia), Mato Grosso do Sul (Industrial), Piauí (Elétrica), Roraima (Agronomia) e Santa Catarina (Civil).