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Crea-GO prorroga prazos para pagamento da anuidade

Pessoas físicas e jurídicas poderão realizar o pagamento das anuidades de 2020, em parcela única, até 30 de setembro

Publicado: 27/03/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




O presidente do Crea-GO, Eng. Francisco Almeida, assinou no dia 26 de março a Portaria nº 101/2020, que prorroga, ad referendum do Plenário e da Diretoria, os prazos das anuidades de pessoas físicas e jurídicas do exercício de 2020.

A portaria considera as solicitações de profissionais e ainda o impacto direto do necessário isolamento social e da consequente paralisação da economia sobre a categoria profissional fiscalizada pelo Sistema Confea/Crea.

De acordo com o documento, que entrou em vigor na data de sua assinatura, pessoas físicas e jurídicas poderão realizar o pagamento da anuidade 2020 em parcela única até o dia 30 de setembro.

Aos profissionais que já optaram pelo parcelamento, as parcelas também serão prorrogadas, para pagamentos a partir de 30 de setembro, com data final em 20 de dezembro de 2020, a depender do número de parcelas.

Os profissionais que ainda optarem pelo parcelamento também terão as datas flexibilizadas, considerando o dia 20 de dezembro como a data final para quitação da última parcela.

As empresas que já tenham parcelado sua anuidade e que, porventura, tenham alguma parcela vencida ou a vencer, poderão quitá-la(s) no período de 1º de setembro até 20 de dezembro de 2020.

Aquelas que ainda não efetuaram o pagamento das anuidades de 2020 poderão solicitar o parcelamento, sem juros e correção, em até nove parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Os vencimentos se iniciam em 30 de abril, para aquelas que optarem por nove parcelas; em 30 de maio, para parcelamentos em oito vezes; e assim sucessivamente, até 30 de setembro, para aquelas que dividirem o valor em quatro vezes.

Todos os prazos e valores podem ser consultados na Portaria nº 101, de 26 de março de 2020. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Registro do Crea-GO.