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STF decide: regime de CLT em empregos públicos é constitucional

Decisão sobre funcionários da USP abre precedentes para autarquias de todo o país

Publicado: 03/06/2020 - Fonte: Agora São Paulo


O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do processo (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


Em 28 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a dois, que a contratação de servidores para empregos públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é constitucional.

A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar leis estaduais de São Paulo que, em 2008 e 2013, criaram empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP) pelo regime celetista.

Em seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes justificou que a Constituição não exclui a possibilidade de adoção do regime celetista para as autarquias.

De acordo com o ministro, “a ausência da lei [estadual] instituidora de um único regime de servidores na administração direta, autárquica e fundacional, apesar de se mostrar como situação constitucionalmente desejável, não pode censurar as normas [específicas] que estipularem um ou outro regime enquanto perdurar essa situação [de falta de lei]”.

Para o Agora São Paulo, o procurador do Estado Daniel Tolentino, chefe do escritório da PGE em Brasília, explicou: “o STF entendeu que o contrato celetista na administração direta é constitucional”. Tolentino afirmou ainda que a decisão vale como precedente não só para as autarquias de São Paulo, mas para de todo o país.

“Isso pode repercutir para todos os entes da federação, para todos os empregados da administração direta e indireta contratados pelos estados pelo regime da CLT, garantindo o emprego de milhares de pessoas celetistas”, afirmou. (Com informações de Laísa Dall’Agnol, do Agora São Paulo)