Resolução 20/2020 está invadindo áreas de competência dos Agrônomos
Publicado: 16/06/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GOO Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) está propondo uma Ação Civil Pública contra o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), alegando a ilegalidade da Resolução 20, de 10 de abril de 2020, que majorou/atualizou de forma ilegal o valor-limite para a elaboração e execução de projetos por Técnicos Agrícolas, invadindo áreas de competência exclusiva dos profissionais vinculados ao Confea – Engenheiros Agrônomos, colocando em risco a sociedade em geral.
De acordo com o Confea, a Resolução 20/2020, do CFTA, estabelece que o valor previsto no §1º do artigo 6º do Decreto nº 90.922/1985, com redação dada pelo Decreto nº 4.560/2002, fica atualizado para R$ 1.059.014,34 (um milhão e cinquenta e nove mil e quatorze reais e trinta e quatro centavos). Esse valor limite foi fruto de uma majoração/atualização indevida por parte do Conselho dos Técnicos Agrícolas, que se utilizou indevidamente da taxa SELIC, para “atualizar” o valor estabelecido pelo Decreto nº 4.560/2002, da Presidência da República, o qual fixa em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o valor máximo por projeto pelos quais os Técnicos Agrícolas poderão responsabilizar-se. Somente a Presidência da República tem competência para atualizar valores previstos em decretos federais.
O Decreto nº 4.560/2002, da Presidência da República, funciona como um freio de segurança para que profissionais de formação profissional básica não excedam suas atribuições, colocando em risco à sociedade, bem como usurpando competência dos profissionais de formação superior plena, no caso, os engenheiros agrônomos. Portanto, os Técnicos Agrícolas vêm desempenhando atividades relacionadas à elaboração e execução de projetos com base na Resolução nº 20/2020, desde abril, se responsabilizando por projetos de grande envergadura, sem terem recebido formação profissional adequada.
Na ação, o Confea pede a suspensão da aplicação da Resolução nº 20/2020 do CFTA, com o consequente impedimento dos Técnicos Agrícolas para desempenho de atividades que envolvam a elaboração e execução de projetos que ultrapassem o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), até pronunciamento em caráter definitivo.
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