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Palestra com 60 participantes discute rastreabilidade de produtos vegetais

O presidente Francisco Almeida fez a abertura do encontro virtual

Publicado: 05/08/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




A palestra técnica  “Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana”, promovida pelo Crea-GO e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), foi realizada no dia 4 de agosto, por meio da plataforma audiovisual Zoom. A videoconferência foi ministrada pelo Eng. Agr. Osmário Zan Matias, que é classificador e instrutor de Cursos de Inspeção e Classificação de Produtos Vegetais do Mapa.

A palestra contou com a presença de 60 participantes, e teve como objetivo difundir os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade para fins de controle de resíduos de agrotóxico, com base na instrução normativa conjunta ANVISA/SDA/MAPA nº 2 de 07/02/2018.

O presidente Francisco Almeida abriu o evento virtual, destacando a marca histórica atingida pelo Conselho: mais de 42 mil pessoas assistiram às palestras e eventos do Crea. “Quero agradecer o palestrante Osmário Zan e a parceira com o Mapa, que a cada dia traz mais valorização aos nossos profissionais. Além disso, venho com orgulho dizer que, nós do Crea-GO, atingimos uma marca histórica: mais de 42 mil pessoas assistiram nossas palestras durante os últimos 5 anos e meio. Nós aprendemos muito com essa pandemia e vamos continuar com os nossos cursos online”, afirma Francisco.

O Eng. Agr. Osmário Zan explicou, na palestra, que a norma (INC ANVISA SDA/MAPA n. 2/2018), é que define os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos hortícolas nacionais e importados. Em sua fala, o palestrante também conta que todos os entes estão sujeitos aos dispostos na Instrução Normativa Conjunta. “Todos os entes da cadeia produtiva que de alguma forma manipulam produtos, estão sujeitos aos dispostos na Instrução Normativa Conjunta; sendo que cada elo da cadeia deve manter registros do ente anterior e do ente posterior, por 18 meses”, afirma o engenheiro.

O palestrante ainda afirmou que o Mapa, na execução do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes – PNCRC/VEGETAL, quando dá coleta de amostra, vem cobrando as informações obrigatórias referentes à rastreabilidade de cada produto. E completa: “Produtores e consolidadores devem registrar também informações sobre os insumos agrícolas utilizados”.

Os certificados dos participantes da palestra “Rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana” podem ser acessados por meio do portal Mais Capacitação.