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Justiça Federal nega recurso de leigo que apresentou diplomas falsos ao Crea-GO

Em 2016, réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, convertidos em multa e prestação de serviços comunitários

Publicado: 25/11/2020 - Fonte: Assessoria de Imprensa do Crea-GO




A quarta turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF – 1ª Região) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação proposto por Leonardo Henrique Ferreira Botazzo, que apresentou diplomas e históricos escolares falsos com a intenção de obter registro profissional no Crea-GO. A decisão foi relatada pelo desembargador federal Cândido Ribeiro e data de 7 de julho de 2020.

Com a decisão, permanece a sentença do juiz federal Alderico Rocha dos Santos, de 22 de novembro de 2016, na qual Leonardo Henrique foi condenado à pena de dois anos e quatros meses de reclusão e 12 dias-multa, convertida em pagamento de três salários mínimos em favor da Associação de Combate ao Câncer de Goiás (ACCG) e à prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação.

O réu foi condenado nos termos do art. 304, com remissão à reprimenda do art. 297, combinado com o art. 71, todos do Código Penal (CP). O art. 297 prevê pena de dois a seis anos e multa por “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”, enquanto o art. 71 trata sobre a continuidade delitiva, prevendo a aplicação da pena de apenas um dos crimes.