Discussões sobre o regulamento eleitoral, Prodesu e Prodafisc também estiveram em pauta
Publicado: 02/12/2020 - Fonte: Julianna Curado/Equipe de Comunicação do ConfeaO Colégio de Presidentes (CP) do Sistema Confea/Crea e Mútua aprovou proposta de Registro de Sociedade Limitada Unipessoal nos Creas, apresentada pelo presidente do Conselho Regional da Bahia na terça-feira (1º/12). “Que o Confea consolide normativo sobre a possibilidade de se conceder até 90% de desconto na anuidade do profissional que se constituir em empresa limitada unipessoal, e que estiver registrada e em dia com a anuidade, como já acontece com o empresário individual”, explicou o eng. civ. Luis Edmundo de Campos. Para que a mudança aconteça, será necessário alterar o art. 7º da Resolução nº 1.066/2015, que fixa critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema.
Ainda sobre o art. 7º, os presidentes sugestionaram ampliar de seis para 12 meses o prazo de abatimento de 90% da anuidade de recém-graduados. “Assim, alcançaremos o conceito de anualidade e garantiremos a equidade para todos os formandos”, comentou o relator da proposta e presidente do Crea-MS, eng. agr. Dirson Freitag.
Ainda na tarde deste segundo dia da 6ª reunião ordinária de 2020 do CP, foi deliberada alteração da Resolução nº 1.114/2019, que trata do regulamento eleitoral. A iniciativa visa retirar a obrigatoriedade dos três meses de desincompatibilização antes da data da eleição para os detentores de cargo no Confea, Creas, na Mútua e entidades de classe. A nova redação recomenda que esse prazo seja de até dez dias antes do registro de candidatura. A sugestão, relatada pelo presidente do Crea-GO, eng. agr. Francisco Almeida, é de que a campanha eleitoral tenha o prazo mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias.
A proposição prevê que docentes interessados em concorrer ao cargo de conselheiro federal possam comprovar o vínculo contratual com instituições de ensino superior a partir de cópia de documento anterior ao registro de candidatura e não mais com o prazo superior a três anos. Hoje essa validação é feita somente com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função.
As eleições pela internet foram destacadas no novo texto como “reafirmação dos presidentes para atender a demanda dos profissionais”, frisou o coordenador do CP e representante do Crea-PB, eng. agr. Antonio Aragão.
Agora as proposituras seguirão para análise das unidades técnica e jurídica do Confea e posterior deliberação do plenário federal.
As lideranças dos Creas foram informadas pelo coordenador da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) que propostas orçamentárias dos Regionais estão na pauta da sessão plenária dos dias 9, 10 e 11 de dezembro. “Algumas já foram aprovadas na sessão passada”, lembrou o eng. civ. Carlos Eduardo Vilhena, que na sequência adiantou que os pedidos para o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua (Prodesu) estão encaminhados.
Outra iniciativa aprovada pelo Confea e anunciada pelo titular da CCSS foi o aumento da contribuição da Mútua para o Prodesu e o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização dos Creas (Prodafisc). “Esse era um anseio dos presidentes, principalmente dos Regionais menores”, pontuou Vilhena. A contribuição passará de 1% para até 5% da receita proveniente dos recursos do registro de ART, arrecadados mensalmente pela Mútua. Em 2021, o aporte poderá chegar a 3%, sendo progressivo nos dois anos seguintes.
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